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Dedução do Imposto de Renda
Responsabilidade Social – Dedução do Imposto de Renda Utilidade Pública Federal
Você pode ajudar uma entidade assistencial ou uma Ong – desde que devidamente oficializadas – no desenvolvimento de seus projetos com uma simples atitude (doação), basta querer.
Uma vez que as doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda, não será um ônus para você e sua empresa, e ao mesmo tempo os inserem em um crescente rol de pessoas/empresas com visão muito além dos negócios.
Como doar?
As doações realizadas por pessoas jurídicas para entidades civis sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade podem ser deduzidas, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional, verificado antes de computada a dedução da doação.
Vale ressaltar, porém, que este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo lucro real.
Para exercício do benefício, exige-se que:
1. As doações, quando em dinheiro, sejam feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
2. A pessoa jurídica doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
3. A entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de Utilidade Pública por ato formal de órgão competente da União. Assim funciona o chamado incentivo compartilhado, que permite o lançamento da doação como despesa operacional, reduzindo assim o lucro e acarretando um menor valor a pagar a titulo de imposto de renda. Não se trata, neste caso, de abatimento direto no imposto de renda devido.














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